CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 564
Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.


563
ARTIGOS
565
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 564 do Código Civil: Causas de Extinção do Usufruto

O artigo 564 do Código Civil trata das situações em que o direito de usufruto pode ser extinto. O usufruto é o direito de usar e gozar de um bem, que pertence a outra pessoa, sem alterar a sua substância. Ele confere ao usufrutuário o direito de utilizar o bem e de perceber os seus frutos (rendimentos), como aluguéis de um imóvel ou colheitas de uma terra.

De acordo com o artigo 564, o usufruto se extingue em diversas situações, que podem ser agrupadas em algumas categorias principais:

Causas de Extinção do Usufruto:

  1. Pelo término do prazo ou condição: Se o usufruto foi estabelecido por um prazo determinado (por exemplo, por 10 anos) ou sob uma condição (por exemplo, até que o nu-proprietário atinja a maioridade), ao final desse prazo ou com o cumprimento da condição, o usufruto se extingue automaticamente.

  2. Pela morte do usufrutuário: Na maioria dos casos, o usufruto é um direito personalíssimo, ou seja, intransferível e que se extingue com a morte da pessoa que o detém.

  3. Pela cessação da existência da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi instituído: Se o usufruto foi concedido a uma empresa ou outra pessoa jurídica, e essa entidade deixar de existir (for extinta), o usufruto também se extingue.

  4. Pela destruição da coisa: Se o bem objeto do usufruto for completamente destruído, seja por um evento natural (como um incêndio ou inundação) ou por ato de terceiro, o usufruto deixa de ter objeto e, portanto, se extingue. Importante notar que, se a destruição for parcial, o usufruto pode subsistir sobre a parte restante.

  5. Pela consolidação: A consolidação ocorre quando a propriedade plena do bem se reúne nas mãos de uma única pessoa. Isso pode acontecer quando o nu-proprietário (aquele que tem a posse direta do bem, mas não o direito de usar e gozar) adquire os direitos do usufrutuário, ou vice-versa. Nesse caso, o usufruto deixa de existir por ter se fundido com a propriedade.

  6. Por culpa do usufrutuário: O usufrutuário tem o dever de conservar a coisa e de não alterar a sua substância. Se ele danificar o bem, vendê-lo ou dispor dele de forma indevida, o usufruto pode ser extinto. O nu-proprietário pode pedir a extinção e indenização em caso de culpa do usufrutuário.

  7. Pelo fim da causa de pedir: Em alguns casos específicos, o usufruto pode ser instituído para atender a uma determinada finalidade. Se essa finalidade deixar de existir, o usufruto também poderá ser extinto.

Em resumo, o artigo 564 do Código Civil estabelece as situações em que o direito de usufruto termina, protegendo tanto os interesses do usufrutuário, ao garantir o seu direito durante o período estabelecido, quanto do nu-proprietário, ao prever o retorno da posse e uso plenos do bem em diversas circunstâncias. É fundamental que as partes envolvidas compreendam essas causas para evitar conflitos e garantir o exercício regular dos seus direitos.